Decreto n° 3185/2019 de 24 de Outubro de 2019
"Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei n° 917, de 25 de março de 2013, e Considerando a tramitação da Reforma Previdenciária e a futura necessidade de alterações da legislação local, DECRETA:
Fica
prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2.020, o mandato da Diretora Presidente
do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul
- MS (IPMCS) Senhora AGNES MARLI MAIER SCHEER MILER.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 24 de outubro de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/2019