Decreto n° 3450/2021 de 22 de Fevereiro de 2021
Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras previdências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua atribuições legais. DECRETA:
De acordo com o § 3° . do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se á EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL (SANESUL), inscrita no CNPJ sob o n° 03.982.931/0001-20, com sede estadual estabelecida na Rua DR. Zerbini n° 412, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande - MS, permissão de uso das áreas públicas municipais a seguir nominadas, para fins de perfuração de poço tubular profundo e implantação de um novo centro de reservação:
A. P. M 01, localizado no Bairro Esplanada III, situado neste município de Chapadão do Sul - MS, pertencente á Matrícula n° 11780, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul.
A presente permissão de uso é dada a título precário, pelo período da vigência do Contrato n° 004 - Contrato de Propaganda para Prestação de Serviço Público de Saneamento Básico, celebrado em 10 de outubro de 2010.
Pela Limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenção que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização:
Manter as características e dimensões originais do local.
Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 22 de fevereiro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/02/2021