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Decreto n° 3450/2021 de 22 de Fevereiro de 2021


Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras previdências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua atribuições legais. DECRETA:


  • Art. 1° -

    De acordo com o § 3° . do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se á EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL (SANESUL), inscrita no CNPJ  sob o n° 03.982.931/0001-20, com sede estadual estabelecida na Rua DR. Zerbini n° 412, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande - MS, permissão de uso das áreas públicas municipais a seguir nominadas, para fins de perfuração de poço tubular profundo e implantação de um novo centro de reservação: 

    • I - Lote 01, da quadra 16, Área Institucional I, no Bairro Polo Empresarial, situado neste município de Chapadão do Sul - MS, pertencente á Matrícula n° 5157, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul: 
      • II -

        A. P. M 01, localizado no Bairro Esplanada III, situado neste município de Chapadão do Sul - MS, pertencente á Matrícula n° 11780, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul. 

      • Art. 2° -

        A presente permissão de uso é dada a título precário, pelo período da vigência do Contrato n° 004 - Contrato de Propaganda para Prestação de Serviço Público de Saneamento Básico, celebrado em 10 de outubro de 2010.

      • Art. 3° - Fica o permissionário responsável:
        • I -

          Pela Limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenção que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização: 

          • II - Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte , seja a que título for: 
            • III - Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local:
              • IV - Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente  sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo:
                • VI -

                  Manter as características e dimensões originais do local.

                • Art. 4° -

                  Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão. 

                  • Parágrafo único. - Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada.
                  • Art. 6° - O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrências de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes,
                  • Art. 7° -

                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



                  REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                  Chapadão do Sul - MS, 22 de fevereiro de 2021.

                  JOÃO CARLOS KRUG

                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/02/2021