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Decreto n° 3439/2021 de 08 de Fevereiro de 2021


"Homologa concessão de incentivo do PRODCHAP, de acordo com a Lei n° 912/2012, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Em conformidade com a Resolução n° 725, de 03 de fevereiro de 2021, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e com base no disposto na Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa DANIEL CASAGRANDE LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 09.375.222/0001-63, o incentivo abaixo relacionado;

    • a) -

      Doação de terreno, com área de 682.63 m2 ( seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), denominado Lote 08 da Quadra 20 na 2ª Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo 2ª da Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012.

      • b) - Doação de terreno, com área de 682.63 m2 ( seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), denominado Lote 07 da Quadra 20 na 2ª Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo 2ª da Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012.
        • Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

        Chapadão do Sul - MS, 08 de fevereiro de 2021.

        JOÃO CARLOS KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/02/2021