Decreto n° 2933/2017 de 21 de Dezembro de 2017
Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei n° 912/2012, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
De conformidade com a Resolução n° 658, de 23 de dezembro de 2017, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e com base no disposto na Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa ROMALDINO RODRIGUES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 70.393.668/0001-89, o incentivo abaixo relacionado:
Doação de terrenos, denominados lotes 09, 26 e 27 de Quadra 20, do Loteamento Pólo Empresarial, perfazendo a área de 2.047.89m2 (dois mil e quarenta e sete metros e oitenta e nove centímetros quadrados), de conformidade com o Artigo 2° da Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul- MS, 21 de dezembro de 2017.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2017