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Decreto n° 2933/2017 de 21 de Dezembro de 2017


Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei n° 912/2012, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    De conformidade com a Resolução n° 658, de 23 de dezembro de 2017, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e com base no disposto na Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa ROMALDINO RODRIGUES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ  sob n° 70.393.668/0001-89, o incentivo abaixo relacionado:

    • a) -

      Doação de terrenos, denominados lotes 09, 26 e 27 de Quadra 20, do Loteamento Pólo Empresarial, perfazendo a área de 2.047.89m2 (dois mil e quarenta e sete metros e oitenta e nove centímetros quadrados), de conformidade com o Artigo 2° da Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012.

    • Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Chapadão do Sul- MS, 21 de dezembro de 2017.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2017