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Decreto n° 2929/2017 de 05 de Dezembro de 2017


O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, De conformidade com a Resolução n° 646, de 29 de novembro de 2017, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul, - PRODICHAP em com base no disposto na Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Transfere os benefício concedidos através do Decreto n° 2.597, de 15 de dezembro de 2015, para a Empresa ANTONIO CHAMBO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 09.134.836/0001-53, para Empresa RODRIGO GOMES DA SILVA EIRELE - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 28.704.923/0001-43.

  • Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS,05 de dezembro de 2017.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2017