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Decreto n° 2930/2017 de 06 de Dezembro de 2017


"Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2018, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o disposto nos arts. 8° e 13, ambos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, bem como o art. 12, da Lei Orçamentária Anual de 2018, Lei n° 1.162, de 07 de novembro de 2017, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica  estabelecido como programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos moldes do Art. 8°, bem como as metas de arrecadação, nos moldes do Art. 13, ambos Lei Complementar n° 101/2000, para o Exercício de 2018, os valores previstos na forma dos Anexos I e II, que acompanha o presente Decreto.

  • Art. 2° - O presente cronograma de desembolso será avaliado a cada 2 (dois) meses, para sua adequação de acordo com o comportamento da receita geral do Município.
  • Art. 3° - A presente programação bem como o cronograma de desembolso poderá poderá ser alterado no concurso da execução orçamentária do exercício de 2018, tento em vista a alteração da receita arrecadada após cada mês.
  • Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 06 de dezembro de 2017.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2017