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Decreto n° 2931/2017 de 11 de Dezembro de 2017


Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP , de acordo com a Lei n° 912/2012, e dá outras providências.,

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    De conformidade com a Resolução n° 657, de 11 de dezembro de 2017, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e com base no disposto na Lei n° 912, de 20 dezembro de 2012, concede a Empresa ANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA FILHO, inscrita no CNPJ sob n° 17.683.016/0001-49, o incentivo abaixo relacionado:

    • a) - Doação de terreno, denominado lote 16 da Quadra 22, do Loteamento Pólo Empresarial, perfazendo a área de 540,00m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), de conformidade com Artigo 2° da Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012.
    • Art. 2° -

      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Chapadão do Sul - MS, 11 de dezembro de 2017.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2017