Decreto n° 2937/2018 de 02 de Janeiro de 2018
'Cria nova classificação orçamentária elemento de despesa junto ao QDD - QUADRO DE DETALHES DE DESPESAS e abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2018."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, aprovada pela Lei n° 1.156/2017, em especial do paragrafo único do art. 33; Considerando o disposto do art. 10 da LOA - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017, Lei 1.162/2017; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, Decreta:
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na
importância de R$ 914.000,00 (novecentos e quatorze mil reais), referente à
dotação consignada no Orçamento do Município para o exercício de 2018, afim de
atender as despesas com ações e serviços de saúde, conforme prescreve o inciso
IX do §2° do art. 10 da Lei n° 1.162/2017:
Unidade: 35.102 - Fundo
Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
Funcional Programática: 10.301.0002-2.164 - Manutenção das Ações
com Recurso do FIS Fonte de Recurso: 181.503 - FIS (LEI 2105/2000)
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$
840.000,00
Funcional
Programática: 10.302.0002-2.051 - (BL-MAC) Manutenção do Hospital
Fonte
de Recurso: 114.010 - SUS - União / Média Alta Complexidade - MAC (FNS BLMAC)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 24.000,00
Funcional Programática: 10.305.0002-2.052 - (BL-VGS) Ações em Vigilância em Saúde (Sanitária - Epidemiológica)
Fonte de Recursos: 102.000 - Recursos para Saúde
3.3.9030.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
Fonte de Recursos: 114.012 - SUS - União / Vigil Epidemiológica e Ambiental (FNS BLVGS)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.000,00
A cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, se dará por anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4320/64:
Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
Funcional Programática: 10.301.0002-2.164 - Manutenção das Ações
com Recurso do FIS Fonte de Recurso: 181.503 - FIS (LEI 2105/2000)
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais R$
840.000,00
Ficha Orçamentária 0692
Funcional Programática: 10.302.0002-2.051 -
(BL-MAC) Manutenção do Hospital Fonte de Recurso: 114.010 - SUS - União / Média
Alta Complexidade - MAC (FNS BLMAC) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica R$ 24.000,00
Ficha Orçamentária 0613
Funcional Programática: 10.301.0002-2.044 Manutenção Adm. do
Serviço Saúde Pública Fonte de Recurso: 102.000 - Recursos para Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
20.000,00
Ficha Orçamentária 0546
Funcional Programática: 10.305.0002-2.052 - (BL-VGS) Ações em Vigilância em Saúde ( Sanitária+ Epidemiológica)
Fonte de Recursos : 114.012 - SUS - união / Viginal Epidemiológica e Ambiental (FNS BLVGS)
3.3.90.32.00 Material bom ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Ficha Orçamentária 0626
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul - MS, 02 de janeiro de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/01/2018