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Decreto n° 2937/2018 de 02 de Janeiro de 2018


'Cria nova classificação orçamentária elemento de despesa junto ao QDD - QUADRO DE DETALHES DE DESPESAS e abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2018."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, aprovada pela Lei n° 1.156/2017, em especial do paragrafo único do art. 33; Considerando o disposto do art. 10 da LOA - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017, Lei 1.162/2017; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, Decreta:


  • Art. 1° -

    Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 914.000,00 (novecentos e quatorze mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município para o exercício de 2018, afim de atender as despesas com ações e serviços de saúde, conforme prescreve o inciso IX do §2° do art. 10 da Lei n° 1.162/2017:

    Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

    Funcional Programática: 10.301.0002-2.164 - Manutenção das Ações com Recurso do FIS Fonte de Recurso: 181.503 - FIS (LEI 2105/2000)

    3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais                                                                             R$ 840.000,00


    Funcional Programática: 10.302.0002-2.051 - (BL-MAC) Manutenção do Hospital

    Fonte de Recurso: 114.010 - SUS - União / Média Alta Complexidade - MAC (FNS BLMAC)


    4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente                                          R$ 24.000,00


    Funcional Programática: 10.305.0002-2.052 - (BL-VGS) Ações em Vigilância em Saúde (Sanitária - Epidemiológica)  

    Fonte de Recursos: 102.000 - Recursos para Saúde

    3.3.9030.00 Material de Consumo                                                                        R$ 10.000,00

    4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente                                           R$ 10.000,00


    Fonte de Recursos: 114.012 - SUS - União / Vigil Epidemiológica e Ambiental (FNS BLVGS)

    3.3.90.30.00  Material de Consumo                                                                     R$ 30.000,00 

  • Art. 2° -

    A cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, se dará por anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4320/64:


    Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

    Funcional Programática: 10.301.0002-2.164 - Manutenção das Ações com Recurso do FIS Fonte de Recurso: 181.503 - FIS (LEI 2105/2000)

    3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais                                                                             R$ 840.000,00

    Ficha Orçamentária 0692


    Funcional Programática: 10.302.0002-2.051 - (BL-MAC) Manutenção do Hospital Fonte de Recurso: 114.010 - SUS - União / Média Alta Complexidade - MAC (FNS BLMAC) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        R$ 24.000,00

    Ficha Orçamentária 0613


    Funcional Programática: 10.301.0002-2.044 Manutenção Adm. do Serviço Saúde Pública Fonte de Recurso: 102.000 - Recursos para Saúde

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                         R$ 20.000,00

    Ficha Orçamentária 0546


    Funcional Programática:  10.305.0002-2.052 - (BL-VGS) Ações em Vigilância em Saúde ( Sanitária+ Epidemiológica)

    Fonte de Recursos : 114.012 - SUS - união / Viginal Epidemiológica e Ambiental (FNS BLVGS)

    3.3.90.32.00 Material bom ou Serviço para Distribuição Gratuita                                 R$ 30.000,00

    Ficha Orçamentária  0626

  • Art. 3° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 



Registra-se e Publica-se.

Chapadão do Sul - MS, 02 de janeiro de 2018.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/01/2018