Lei Ordinária n° 925/2013 de 28 de Maio de 2013
"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 6,5% (seis e meio por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de Io de maio de 2013.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 28 de maio de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2013