Decreto n° 2940/2018 de 09 de Janeiro de 2018
Concede Permissão de Uso de bem Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; DECRETA
De acordo com o §3° do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se á EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL (SANESUL), inscrita no CNPJ soba o n° 03.982.931/0001-20, com sede estadual estabelecida na Rua Zerbini n° 412, Bairro Chácara Cachoeira , Campo Grande - MS, permissão de uso de parte de área pública municipal denominada Lote 01, da quadra 16, Área Institucional I, no Bairro Polo Empresarial, situado neste município de Chapadão do Sul - MS pertencente á Matrícula n° 5157, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul, com a seguinte descrição: "lado ímpar, medindo 10.00 metros de frente para a Rua Arival Antônio Zardo : 10,00 metros o fundos, confrontando com área de Alcides Waldow e Darci José Pedó: 30.137 metros lateral esquerda, de quem da rua olha ara o terreno, confrontando com a parte do lote 01: e 30.085 metros na lateral direita , de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 02, Distante 76.828 da Rua Getúlio Vargas , esquina mais próxima, perfazendo uma área superficial de trezentos e um metros e onze decímetros quadrados (301,11 m2), para fins de perfuração de poço tubular profundo.
Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa a devidamente preservada.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 09 de janeiro de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/01/2018