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Decreto n° 2940/2018 de 09 de Janeiro de 2018


Concede Permissão de Uso de bem Público Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; DECRETA


  • Art. 1° -

    De acordo com o §3° do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se á EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL (SANESUL), inscrita no CNPJ soba o n° 03.982.931/0001-20, com sede estadual estabelecida na Rua Zerbini n° 412, Bairro Chácara Cachoeira , Campo Grande - MS, permissão de uso de parte de área pública municipal denominada Lote 01, da quadra 16, Área Institucional I, no Bairro Polo Empresarial, situado neste município de Chapadão do Sul - MS pertencente á Matrícula n° 5157, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul, com a seguinte descrição: "lado ímpar, medindo 10.00 metros de frente para a Rua Arival Antônio Zardo : 10,00 metros o fundos, confrontando com área de Alcides Waldow e  Darci José Pedó: 30.137 metros lateral esquerda, de quem da rua olha ara o terreno, confrontando com a parte do lote 01: e 30.085 metros na lateral direita , de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 02, Distante 76.828 da Rua Getúlio Vargas , esquina mais próxima, perfazendo uma área superficial de trezentos  e um metros e onze decímetros quadrados (301,11 m2), para fins de perfuração de poço tubular profundo.

  • Art. 2° - A presente permissão de  uso é dada a título precário e gratuito, pelo período de 20 (vinte anos), a contar desta data.
  • Art. 3° - Fica o permissionário responsável:
    • I - Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizeram necessárias decorrentes de sua utilização. 
      • II -

        Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;

        • III - Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;
          • IV - Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo:
            • VI - Manter as características e dimensões originais do local.
            • Art. 4° - Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
            • Art. 5° - Revogada a permissão, o permitente de pleno direito , reintegrar-se-á na posse de imóvel e de todos os bens afetados á permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros. 
              • Parágrafo único. -

                Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa a devidamente preservada.

              • Art. 6° - O permitente não será responsável , a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados preposto ou contratantes.
              • Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

              Chapadão do Sul - MS, 09 de janeiro de 2018.

              JOÃO CARLOS KRUG

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/01/2018