Decreto n° 3471/2021 de 07 de Abril de 2021
"Institui a Comissão Municipal de Monitoramento do Protocolo de Volta às Aulas das Redes de Educação, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições contias no Decreto Municipal n° 3.272, de 14 de abril de 2020 e no Decreto n° 3.277, de 16 de abril de 2020; o contido no Ofício Circular n° 747/GAB/SED/2021, emitido pela Secretaria de Estado de Educação; as orientações do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19); e os subsídios para a elaboração de protocolo de retorno às aulas nas Redes de Educação (Municipal, Estadual e Privada), conforme orientações da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, DECRETA:
Fica instituída a
Comissão Municipal de Monitoramento do Protocolo de Volta às Aulas,
com vistas ao monitoramento de protocolos de retorno às aulas na Redes de
Educação (Municipal, Estadual e Privada), e será composta pelos seguintes
membros, sob a Coordenação do Secretário Municipal de Educação:
Representantes da Secretaria Municipal de
Educação: Guerino Perius - Dirigente
Municipal de Educação;
Sandra Cristina Mioto
Gouvea - Coordenadora da Educação Básica do Ensino fundamental II - Anos
Finais;
Selma Rodrigues de
Freitas - Coordenadora da Educação Básica do Ensino Fundamental
I
- Anos Iniciais;
Wanderlea Cardoso Brina
- Coordenadora Educação Básica - Educação Infantil;
Roseli Scheidt -
Inspetora de Ensino e Auditoria Escolar;
Lucilene Couto Passos -
Nuricionista da Secretaria Municipal de Educação;
Josiene Nazaré Rosa de
Jesus - Coordenadora da Educação Especial da Rede Municipal
de Ensino;
Damares Gongora Moreira
Alves - Coordenadora da Educação Especial da Rede
Municipal de Ensinoe Psicopedagoga;
Lizeia Ap. Esteche
Vogler - Assistente Social (SEMED);
Katiusce Martins Nogueira - Psicóloga (SEMED);
Representantes da Secretaria Municipal de
Saúde/Vigilância Sanitária: Raquel Martins Andrade Azzolini Leal - Coordenadora da Unidade Básica de Saúde; Sandro
Elias de Souza - Coordenador da Vigilância
Sanitária;
Karla Viviane Pereira da Silva - Coordenadora
da Atenção Primária;
Representante do Conselho Municipal de
Educação:
Sirlene
Moura da Silva - Presidente do Conselho Municipal de Educação;
Representante da Defensoria Pública:
Ernany Andrade Machado - Defensor Público;
Representantes do Conselho Tutelar: Felipe
Simão da Rosa - ConselheiroTutelar;
Josiane de Lima Urbanek Lemes - Conselheira Tutelar;
Representantes dos Profissionais e
Trabalhadores de Educação: Mauro Mallmann Arenhardt - Diretor da Escola Municipal Cecília Meireles;
Érica Jaqueline
Schweter Antunes - Diretora da Escola Municipal Carlos D. de Andrade e
Projeto SEMEAR;
Maria Santina de
Carvalho Giraldeli - Diretora da Escola Municipal Érico Veríssimo;
Sônia Ap. Barbosa da
Costa - Diretora do CEI Pingo de Gente;
Elissandra Borges Rodrigues - Diretora do CEI Flamboyant;
Elenir Pereira Matos Haach - Diretora do CEI Sonho Meu;
Mara Elena Bueno -
Diretora do CEI Sibipiruna;
Ana Clarice Borgmann -
Diretora das Escolas do Campo;
Noemi Jandrey - Diretora do CEI Esperança;
Representantes das Escolas da Rede Estadual:
Jean Carlos Fajardo -
Profissional de Educação Básica da Escola Estadual Augusto Krug Neto;
Denis Ronieri Domingues - Diretor da Escola
Estadual Jorge Amado;
Representante das Escolas da Rede Privada:
Marta Iara Nascimento Kazmirczak - Diretora de
Escola da Rede Privada;
Representante do Poder Legislativo:
Edmilson
A. Pattini Júnior - Câmara Municipal.
As
atribuições da Comissão de que trata este Decreto são as orientações advindas
do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), as
orientações advindas da parceria com a Secretaria de Estado de Educação/SED e
os subsídios para elaboração de protocolos de retorno às aulas na Rede
Municipal de Educação (Municipal, Estadual e Privada), elaborado pela União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 07 de abril de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/2021