Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Decreto n° 3471/2021 de 07 de Abril de 2021


"Institui a Comissão Municipal de Monitoramento do Protocolo de Volta às Aulas das Redes de Educação, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições contias no Decreto Municipal n° 3.272, de 14 de abril de 2020 e no Decreto n° 3.277, de 16 de abril de 2020; o contido no Ofício Circular n° 747/GAB/SED/2021, emitido pela Secretaria de Estado de Educação; as orientações do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19); e os subsídios para a elaboração de protocolo de retorno às aulas nas Redes de Educação (Municipal, Estadual e Privada), conforme orientações da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica instituída a Comissão Municipal de Monitoramento do Protocolo de Volta às Aulas, com vistas ao monitoramento de protocolos de retorno às aulas na Redes de Educação (Municipal, Estadual e Privada), e será composta pelos seguintes membros, sob a Coordenação do Secretário Municipal de Educação:

    • I -

       Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Guerino Perius - Dirigente Municipal de Educação;

      Sandra Cristina Mioto Gouvea - Coordenadora da Educação Básica do Ensino fundamental II - Anos Finais;

      Selma Rodrigues de Freitas - Coordenadora da Educação Básica do Ensino Fundamental

      I  - Anos Iniciais;

      Wanderlea Cardoso Brina - Coordenadora Educação Básica - Educação Infantil;

      Roseli Scheidt - Inspetora de Ensino e Auditoria Escolar;

      Lucilene Couto Passos - Nuricionista da Secretaria Municipal de Educação;

      Josiene Nazaré Rosa de Jesus - Coordenadora da Educação Especial da Rede Municipal

      de Ensino;

      Damares Gongora Moreira Alves - Coordenadora da Educação Especial da Rede

      Municipal de Ensinoe Psicopedagoga;

      Lizeia Ap. Esteche Vogler - Assistente Social (SEMED);

      Katiusce Martins Nogueira - Psicóloga (SEMED);

      • II -

        Representantes da Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária: Raquel Martins Andrade Azzolini Leal - Coordenadora da Unidade Básica de Saúde; Sandro Elias de Souza - Coordenador da Vigilância Sanitária;

        Karla Viviane Pereira da Silva - Coordenadora da Atenção Primária;

        • III -

          Representante do Conselho Municipal de Educação:


          Sirlene Moura da Silva - Presidente do Conselho Municipal de Educação;

          • IV -

            Representante da Defensoria Pública:

             Ernany Andrade Machado - Defensor Público;

            • V - Representante do Ministério Público Estadual: 

              Fernanda Proença de Azambuja - Promotora de Justiça;
              • VI -

                Representantes do Conselho Tutelar: Felipe Simão da Rosa - ConselheiroTutelar;

                Josiane de Lima Urbanek Lemes - Conselheira Tutelar;

                • VII -

                  Representantes dos Profissionais e Trabalhadores de Educação: Mauro Mallmann Arenhardt - Diretor da Escola Municipal Cecília Meireles;

                  Érica Jaqueline Schweter Antunes - Diretora da Escola Municipal Carlos D. de Andrade e Projeto SEMEAR;

                  Maria Santina de Carvalho Giraldeli - Diretora da Escola Municipal Érico Veríssimo;

                  Sônia Ap. Barbosa da Costa - Diretora do CEI Pingo de Gente;

                  Elissandra Borges Rodrigues - Diretora do CEI Flamboyant;

                  Elenir Pereira Matos Haach - Diretora do CEI Sonho Meu;

                  Mara Elena Bueno - Diretora do CEI Sibipiruna;

                  Ana Clarice Borgmann - Diretora das Escolas do Campo;

                  Noemi Jandrey - Diretora do CEI Esperança;

                  • VIII -

                    Representantes das Escolas da Rede Estadual:


                    Jean Carlos Fajardo - Profissional de Educação Básica da Escola Estadual Augusto Krug Neto;

                    Denis Ronieri Domingues - Diretor da Escola Estadual Jorge Amado;

                    • IX -

                      Representante das Escolas da Rede Privada:


                      Marta Iara Nascimento Kazmirczak - Diretora de Escola da Rede Privada;

                      • X -

                        Representante do Poder Legislativo:

                         Edmilson A. Pattini Júnior - Câmara Municipal.

                      • Art. 2° -

                        As atribuições da Comissão de que trata este Decreto são as orientações advindas do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), as orientações advindas da parceria com a Secretaria de Estado de Educação/SED e os subsídios para elaboração de protocolos de retorno às aulas na Rede Municipal de Educação (Municipal, Estadual e Privada), elaborado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

                      • Art. 3° -

                        Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



                      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                      Chapadão do Sul - MS, 07 de abril de 2021.

                      JOÃO CARLOS KRUG
                      Prefeito Municipal

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/2021