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Decreto n° 3472/2021 de 07 de Março de 2021


"Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração do Município de Chapadão do Sul - MS, para prevenção do contágio da doença COVID-19 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações da população sul-chapadense em geral e, Considerando o número elevado de ocupação dos leitos hospitalares; D E C R E T A:


  • Art. 1° -

    Somente poderão ser realizados eventos, tais como: aniversários, casamentos e confraternizações, limitados até as 21 (vinte e uma) horas, desde que apresentado previamente plano de biossegurança pelo responsável do local onde o evento será realizado.

    • Parágrafo único. -

      Ficam suspensos, até a edição de novo regulamento, a realização de:

      • a) -

        Shows com música ao vivo;

        • b) -

          Festas e eventos em casas de piscina.

      • Art. 2° -

        O horário de atendimento dos bares, lanchonetes, conveniências e restaurantes fica limitado até as 21 horas.

        • Parágrafo único. -

          Após o horário estabelecido no caput do presente artigo, somente será permitido o atendimento no sistema de entregas (delivery).

        • Art. 3° -

          As Igrejas e Templos de qualquer Culto ou Religião deverão seguir rigorosamente as normas de biossegurança já estabelecidas.

        • Art. 4° -

          O estabelecimento comercial ou proprietário de imóvel destinado a realização de eventos que descumprir as medidas descritas nos artigos 1° e 2° do presente Decreto terão seus estabelecimentos interditados, pelo prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da notificação.

        • Art. 5° -

          Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020, especialmente no que tange as penalidades impostas no artigo 6°.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

        Chapadão do Sul - MS, 07 de abril de 2021.

        JOÃO CARLOS KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2021