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Decreto n° 3473/2021 de 08 de Abril de 2021


"Nomeia Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Chapada do Sul - MS, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal n° 8.869, de 05 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das Crianças na Primeira Infância e o Regimento Interno Municipal de Política Pública para a Primeira Infância/Programa Criança Feliz, os membros a seguir nominados:

    • I -

      Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:


      Titular: Cláudia Silva de Aguiar Pereira;

       Suplente: Fabíola Sampaio de Oliveira Córdova;

      • II -

        Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

        Titular: Bruna Janaina Prachum Dias;

         Suplente: Érica Maria de Paula Costa;

        • III -

          Representantes da Secretaria Municipal de Educação:


          Titular: Sirlene Moura da Silva; 

          Suplente: Vania Rodrigues Tavares;

          • IV -

            Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte:


            Titular: Thainara Silva Linhares;

            Suplente: Marcos Antônio Amâncio de Oliveira;

            • V -

              Representantes da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais):


              Titular: Maria Antônia Alves Soares Santos; 

              Suplente: Isadora Maria Lupatini;

            • IV -

              Representantes do Conselho Tutelar:


              Titular: Carolina de Melo Sell

              Suplente: Felipe Simão da Rosa;

            • Art. 2° -

              Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 03 de março de 2021.



            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

            Chapadão do Sul - MS, 08 de abril de 2021.

            JOÃO CALOR KURG

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2021