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Lei Ordinária n° 1265/2021 de 14 de Abril de 2021


“Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bens públicos de uso comum do povo área que especifica e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens públicos de uso especial (área verde) transferida para classe de bens de uso comum do povo o seguinte imóvel: Lote 01-A, quadra D-06, tipo institucional, no Loteamento Parque União, situado neste município de Chapadão do Sul - MS, com área superficial de QUATRO MIL CENTO E OITENTA E DOIS METROS E CINQUENTA CENTIMETROS QUADRADOS (4.182,50m²), lado par, medindo setenta (70,00) metros de frente para a Rua Brasil, igual metragem nos fundos, sendo trinta e cinco (35,00) em linha reta, daí deflete a direita dez metros e cinquenta centímetros (10,50) em linha reta, daí deflete a esquerda trinta e cinco metros (35,00) em linha reta confrontando com o lote n. 01-B; sessenta e cinco metros (65,00) na lateral esquerda de quem da rua olha para o terreno, confrontando com a Avenida Rio Grande do Norte; e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros (54,50) na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com a Rua Chumbo, com a qual faz esquina. Registrada no cadastro municipal n' 01.4.006.0370.001 e a Matricula 18.623 do Cartório de Registro de imóveis de Chapadão do Sul.

    • I -

      Proprietário(a) – Municipalidade de Chapadão do Sul – pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Seis, 706, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001- 72. 

      • Parágrafo único. -

        O imóvel desafetado no ‘caput’ do presente artigo será destinado à Feira do Produtor e Praça. 

      • Art. 2° -

        Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial (área verde) e transferida para classe de bens de uso comum do povo o seguinte imóvel: Lote 01-B, quadra D-06, tipo institucional, no Loteamento Parque União, situado neste município de Chapadão do Sul - MS, com área superficial de DOIS MIL CENTO E CENTO E DEZESSETE METROS E CINQUENTA CENTIMETROS QUADRADOS (2.117,50m²), lado ímpar, medindo trinta e cinco metros e cinquenta centímetros (35,50) metros de frente para a Rua Chumbo, vinte e cinco metros (25,00) confrontando com a Avenida Rio Grande do Norte; setenta metros (70,00) na lateral esquerda, sendo trinta e cinco metros (35,00) em linha reta, daí deflete a direita dez metros e cinquenta centímetros (10,50), dai deflete a esquerda trinta e cinco metros (35,00) em linha reta, confrontando com o Lote n. 01-A; e setenta metros (70,00) na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o Lotes n. 02 e 09, distante 54,50 metros da Rua Brasil, esquina mais próxima. Registrada no cadastro municipal n' 01.4.006.0370.001 e a Matricula 18.624 do Cartório de Registro de imóveis de Chapadão do Sul.

        • I -

          Proprietário(a) – Municipalidade de Chapadão do Sul – pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Seis, 706, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001- 72.

          • Parágrafo único. -

            O imóvel desafetado no ‘caput’ do presente artigo será destinado ao Centro de Educação Infantil. 

          • Art. 3° -

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafeta da classe de bens públicos de uso especial (área verde) e transferida para classe de bens de uso comum do povo o seguinte imóvel: Área Desmembrada da Área Remanescente da Área Verde -II, no Loteamento Julimar, situada neste munícipio de Chapadão do Sul-MS, com DEZESSETE MIL E SETENTA E NOVE METROS E VINTE E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS (17.079,24 m²) dentro dos seguintes limites: Um lote de terreno urbano de forma irregular medindo, 42,43 metros, de frente para a Área Desmembrada -I, distando 127,22 metros da Rua Cinco; 12,00 metros na linha de fundos, onde confina com o Cemitério; 1.046,99 metros em linha quebrada na lateral direita, sempre de quem da Área Desmembrada – I olha para o terreno: 124,90 metros com a Quadra 112 (Remanescente 01), daí deflete a esquerda em 30,00 metros com a Avenida Oito, 387,09 metros com a Quadra 113 (Remanescente 02), daí deflete esquerda em 15,00 metros com a Rua Quatorze, daí deflete a direita em 490,00 metros com a Rua Um; 1.087,71 metros em linha quebrada na lateral esquerda, sempre de quem da Área Desmembrada – I olha para o terreno: 482,57 m com a área da Royal Park Imperial Imobiliária Eireli e Financial Imobiliária Ltda (matriculas 15154 e 15155), 171,59 metros com a Quadra 114 (Remanescente 03), 30,06 metros com a área da Royal Park Imperial Imobiliária Eireli e Financial Imobiliária Ltda (matriculas 15154 e 15155), 403,49 metros com a Quadra 115 (Remanescente 04), ponto esse distando 12,00 metros do alinhamento com a Rua Um.; registrado no Cadastro Municipal: 02.2.025.0301.001.

            • I -

              Proprietário (a) – Municipalidade de Chapadão do Sul – pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Seis, 706, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001- 72. 

              • Parágrafo único. -

                O imóvel desafetado no ‘caput’ do presente artigo será destinado à abertura da Avenida Um.

              • Art. 4° -

                Referidos imóveis serão afetados e integrarão a categoria de Bens de Uso Especial e Uso Comum do Povo, atendendo a finalidade almejada. 

              • Art. 5° -

                 Fica o Município autorizado a compensar as áreas desafetadas nos artigos 1º e 2º da presente Lei com o excedente da área pertencente a Matricula nº 4242 do Cartório de Registro de Imóveis do Chapadão do Sul - MS, destinada a substituição da área verde desafetada através da Lei Municipal nº 932, de 09 de julho de 2013. 

              • Art. 6° -

                Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

              Chapadão do Sul – MS, 14 de abril de 2021.

              JOÃO CARLOS KRUG

               Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/2021