Lei Ordinária n° 1265/2021 de 14 de Abril de 2021
“Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bens públicos de uso comum do povo área que especifica e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da
classe de bens públicos de uso especial (área verde) transferida para classe de bens
de uso comum do povo o seguinte imóvel: Lote 01-A, quadra D-06, tipo institucional,
no Loteamento Parque União, situado neste município de Chapadão do Sul - MS,
com área superficial de QUATRO MIL CENTO E OITENTA E DOIS METROS E
CINQUENTA CENTIMETROS QUADRADOS (4.182,50m²), lado par, medindo
setenta (70,00) metros de frente para a Rua Brasil, igual metragem nos fundos, sendo
trinta e cinco (35,00) em linha reta, daí deflete a direita dez metros e cinquenta
centímetros (10,50) em linha reta, daí deflete a esquerda trinta e cinco metros (35,00)
em linha reta confrontando com o lote n. 01-B; sessenta e cinco metros (65,00) na
lateral esquerda de quem da rua olha para o terreno, confrontando com a Avenida Rio
Grande do Norte; e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros (54,50) na
lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com a Rua Chumbo,
com a qual faz esquina. Registrada no cadastro municipal n' 01.4.006.0370.001 e a
Matricula 18.623 do Cartório de Registro de imóveis de Chapadão do Sul.
Proprietário(a) – Municipalidade de Chapadão do Sul – pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Seis, 706, centro, neste
município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-
72.
O imóvel desafetado no ‘caput’ do presente artigo
será destinado à Feira do Produtor e Praça.
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial (área
verde) e transferida para classe de bens de uso comum do povo o seguinte imóvel:
Lote 01-B, quadra D-06, tipo institucional, no Loteamento Parque União, situado
neste município de Chapadão do Sul - MS, com área superficial de DOIS MIL
CENTO E CENTO E DEZESSETE METROS E CINQUENTA CENTIMETROS QUADRADOS (2.117,50m²), lado ímpar, medindo trinta e cinco metros e cinquenta
centímetros (35,50) metros de frente para a Rua Chumbo, vinte e cinco metros (25,00)
confrontando com a Avenida Rio Grande do Norte; setenta metros (70,00) na lateral
esquerda, sendo trinta e cinco metros (35,00) em linha reta, daí deflete a direita dez
metros e cinquenta centímetros (10,50), dai deflete a esquerda trinta e cinco metros
(35,00) em linha reta, confrontando com o Lote n. 01-A; e setenta metros (70,00) na
lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o Lotes n. 02 e
09, distante 54,50 metros da Rua Brasil, esquina mais próxima. Registrada no
cadastro municipal n' 01.4.006.0370.001 e a Matricula 18.624 do Cartório de Registro
de imóveis de Chapadão do Sul.
Proprietário(a) – Municipalidade de Chapadão do Sul – pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Seis, 706, centro, neste
município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-
72.
O imóvel desafetado no ‘caput’ do presente artigo
será destinado ao Centro de Educação Infantil.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafeta da
classe de bens públicos de uso especial (área verde) e transferida para classe de bens
de uso comum do povo o seguinte imóvel: Área Desmembrada da Área
Remanescente da Área Verde -II, no Loteamento Julimar, situada neste munícipio de
Chapadão do Sul-MS, com DEZESSETE MIL E SETENTA E NOVE METROS
E VINTE E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS (17.079,24 m²) dentro dos
seguintes limites: Um lote de terreno urbano de forma irregular medindo, 42,43
metros, de frente para a Área Desmembrada -I, distando 127,22 metros da Rua Cinco;
12,00 metros na linha de fundos, onde confina com o Cemitério; 1.046,99 metros em
linha quebrada na lateral direita, sempre de quem da Área Desmembrada – I olha para
o terreno: 124,90 metros com a Quadra 112 (Remanescente 01), daí deflete a esquerda
em 30,00 metros com a Avenida Oito, 387,09 metros com a Quadra 113
(Remanescente 02), daí deflete esquerda em 15,00 metros com a Rua Quatorze, daí
deflete a direita em 490,00 metros com a Rua Um; 1.087,71 metros em linha quebrada
na lateral esquerda, sempre de quem da Área Desmembrada – I olha para o terreno:
482,57 m com a área da Royal Park Imperial Imobiliária Eireli e Financial Imobiliária
Ltda (matriculas 15154 e 15155), 171,59 metros com a Quadra 114 (Remanescente
03), 30,06 metros com a área da Royal Park Imperial Imobiliária Eireli e Financial
Imobiliária Ltda (matriculas 15154 e 15155), 403,49 metros com a Quadra 115
(Remanescente 04), ponto esse distando 12,00 metros do alinhamento com a Rua
Um.; registrado no Cadastro Municipal: 02.2.025.0301.001.
Proprietário (a) – Municipalidade de Chapadão do Sul – pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Seis, 706, centro, neste
município de Chapadão do Sul/MS, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-
72.
O imóvel desafetado no ‘caput’ do presente artigo
será destinado à abertura da Avenida Um.
Referidos imóveis serão afetados e integrarão a categoria de
Bens de Uso Especial e Uso Comum do Povo, atendendo a finalidade almejada.
Fica o Município autorizado a compensar as áreas desafetadas
nos artigos 1º e 2º da presente Lei com o excedente da área pertencente a Matricula
nº 4242 do Cartório de Registro de Imóveis do Chapadão do Sul - MS, destinada a
substituição da área verde desafetada através da Lei Municipal nº 932, de 09 de julho
de 2013.
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 14 de abril de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/2021