Decreto n° 3456/2021 de 02 de Março de 2021
"Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei n° 917, de 25 de março de 2013, DECRETA:
Fica
prorrogado, pelo prazo de três anos, a contar desta data, o mandato dos
Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Chapadão do Sul - MS (IPMCS) Senhor JAIRO DE FREITAS CARDOSO - Diretor
Financeiro e da Senhora MARIZA SCHULTZ - Diretora Secretária e de Benefícios.
Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 02 de março de 2021
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2021