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Decreto n° 3456/2021 de 02 de Março de 2021


"Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei n° 917, de 25 de março de 2013, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica prorrogado, pelo prazo de três anos, a contar desta data, o mandato dos Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul - MS (IPMCS) Senhor JAIRO DE FREITAS CARDOSO - Diretor Financeiro e da Senhora MARIZA SCHULTZ - Diretora Secretária e de Benefícios.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 02 de março de 2021

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2021