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Decreto n° 3246/2020 de 11 de Março de 2020


"Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei n° 912/2012, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Em conformidade com a Resolução n° 704, de 05 de fevereiro de 2020, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e com base no disposto na Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa DC PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELE, inscrita no CNPJ sob n° 15.000.097/004-52, o incentivo abaixo relacionado:

    • a) -

      isenção de taxas de alvará de construção e habite-se, em conformidade com o artigo 15 da Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012.

    • Art. 2° -

      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Chapadão do Sul - MS, 11 de março de 2020.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/2020