Decreto n° 3246/2020 de 11 de Março de 2020
"Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei n° 912/2012, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Em conformidade com a Resolução n° 704, de 05 de fevereiro de 2020,
expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de
Chapadão do Sul - PRODICHAP e com base no disposto na Lei n° 912, de 20 de
dezembro de 2012, concede a Empresa DC PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELE,
inscrita no CNPJ sob n° 15.000.097/004-52, o incentivo abaixo relacionado:
isenção de taxas de alvará de construção e habite-se, em conformidade com
o artigo 15 da Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 11 de março de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/2020