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Lei Ordinária n° 1109/2016 de 28 de Junho de 2016


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa de 2016 do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa de 2016, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme anexo I desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 41, tendo como fonte o recurso previsto no §1º inciso III do Art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, para os fins que especificam a Lei Municipal nº 1097/2016.
      • Art. 2°. -
        Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa de 2016, até o valor de R$ 1.5000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme anexo II desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 41, tendo como fonte o recurso previsto no §1º inciso II do Art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, para os fins que especificam a Lei Municipal nº 1097/2016.
        • Parágrafo único. -
          A autorização de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor apurado na forma prevista no § 3º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
        • Art. 3°. -
          As dotações inseridas no Orçamento Programa de 2016, através desta Lei, quando necessário e insuficiente poderão sofrer alterações orçamentárias através da Lei Municipal Anual ou mediante Lei que trate da matéria.
          • Art. 4°. -
            Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
            • Art. 5°. -
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul – MS, 28 de junho de 2016.

            LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

            Prefeito


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2016