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Lei Ordinária n° 928/2013 de 04 de Julho de 2013


"Institui a Semana da Família no Município de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica instituída a SEMANA da Família no Município de Chapadão do Sul - MS, a ser comemorada entre 8 e 16 do mês de Agosto.

  • Art. 2º. -
     A SEMANA ora instituída fica incluída no Calendário Oficial do Município de Chapadão do Sul.
  • Art. 3°. -
     Nesta SEMANA serão realizadas palestras, encontros, debates, campanhas a fim de conscientizar a população da importância da família na sociedade e a boa formação de cidadãos.
  • Art. 4°. -
     Para cumprimento do disposto neste Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as entidades organizadas da sociedade civil interessada em participar das atividades.
  • Art. 5°. -
     O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
  • Art. 6°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL - MS, 04 DE JULHO DE 2013.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2013