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Lei Ordinária n° 1253/2020 de 08 de Dezembro de 2020


"Concede auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1° -

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL (ACE), inscrita no CNPJ n° 02.037.711/0001-66 na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando estimular as vendas no comercio local.

    • Parágrafo único. -

      A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.

    • Art. 2° -

      A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

    • Art. 3° -

      As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      Unidade: 45.101 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Funcional Programática: 20.606.0006-2.087 - Desenvolvimento Rural e do Agronegócio Fonte de Recurso: 100.000 — Recursos Ordinários

      Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas............... R$ 30.000,00

    • Art. 4° -

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Chapadão do Sul - MS, 08 de dezembro de 2020.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2020