Lei Ordinária n° 1253/2020 de 08 de Dezembro de 2020
"Concede auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL (ACE), inscrita no CNPJ n°
02.037.711/0001-66 na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
objetivando estimular as vendas no comercio local.
A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho
condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração
Municipal.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a
esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela
Administração Municipal.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade:
45.101 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Funcional
Programática: 20.606.0006-2.087 - Desenvolvimento Rural e do Agronegócio Fonte
de Recurso: 100.000 — Recursos Ordinários
Elemento
de Despesa: 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas............... R$ 30.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 08 de dezembro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2020