Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1256/2021 de 25 de Fevereiro de 2021


“Afeta Área de Domínio do Município para finalidade específica e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar os bens imóveis a seguir descritos, caracterizados e identificados, de propriedade do
    Município de Chapadão do Sul
    pessoa jurídica de direito público interno, com sede
    na Avenida Seis, 706, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no
    CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-72:

    • I -

      Lote 3A Quadra 05, denominado A.P.M. 02, no Loteamento Residencial Esplanada, objeto da Matrícula nº 15647 do Cartório de Registro de
      Imóveis de Chapadão do Sul;

      • II -

        Lote 08A Quadra 05, denominado A.P.M. 01, no Loteamento Residencial Esplanada, objeto da Matrícula nº 15646 do Cartório de Registro de
        Imóveis de Chapadão do Sul;

        • III -

          Lote 07 Quadra 16, denominado Área Institucional, no Loteamento Polo Empresarial 1ª Expansão, objeto da Matrícula nº 5163 do Cartório
          de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul;

          • IV -

            Lote 17 Quadra 22, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 8011 do Cartório de Registro de Imóveis de
            Chapadão do Sul;

            • V -

              Lote 16 Quadra 22, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 8010 do Cartório de Registro de Imóveis de
              Chapadão do Sul;

              • VI -

                Lote 18 Quadra 21, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 7984 do Cartório de Registro de Imóveis de
                Chapadão do Sul;

                • VII -

                  Lote 17 Quadra 21, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 7983 do Cartório de Registro de Imóveis de
                  Chapadão do Sul;

                  • VIII -

                    Lote 18 Quadra 20, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 7956 do Cartório de Registro de Imóveis de
                    Chapadão do Sul;

                    • IX -

                      Lote 17 Quadra 20, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 7955 do Cartório de Registro de Imóveis de
                      Chapadão do Sul;

                      • X -

                        Lote 14-D Quadra 19, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 18345 do Cartório de Registro de Imóveis de
                        Chapadão do Sul.

                      • Art. 2° -

                        Referidos imóveis integrarão a categoria de Bens de Uso Comum do Povo:

                        • I -

                          Rua: Antônio Mauri Langner Matrículas nº 18345, 7955, 7956, 7983, 7984, 8010 e 8011 Todas Provenientes do Cartório de Registro de Imóveis
                          de Chapadão do Sul-MS;

                          • II -

                            Prolongamento da Rua: Águia Dourada Matrícula nº 15647 - Proveniente do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS;

                            • III -

                              Prolongamento da Avenida das Araras Matrícula 15646 - Proveniente do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS;

                              • IV -

                                Prolongamento da Avenida Ângelo Antônio Gaspareto – Matrícula 5163 - Proveniente do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do
                                Sul - MS.

                              • Art. 3° -

                                Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                              Chapadão do Sul – MS, 25 de fevereiro de 2021.

                              JOÃO CARLOS KRUG

                              Prefeito Municipal


                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2021