Lei Ordinária n° 1256/2021 de 25 de Fevereiro de 2021
“Afeta Área de Domínio do Município para finalidade específica e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar os bens imóveis a seguir descritos, caracterizados e identificados, de propriedade do
Município de Chapadão do Sul – pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Avenida Seis, 706, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-72:
Lote 3A – Quadra 05, denominado A.P.M. 02, no Loteamento Residencial Esplanada, objeto da Matrícula nº 15647 do Cartório de Registro de
Imóveis de Chapadão do Sul;
Lote 08A – Quadra 05, denominado A.P.M. 01, no Loteamento Residencial Esplanada, objeto da Matrícula nº 15646 do Cartório de Registro de
Imóveis de Chapadão do Sul;
Lote 07 – Quadra 16, denominado Área Institucional, no Loteamento Polo Empresarial 1ª Expansão, objeto da Matrícula nº 5163 do Cartório
de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul;
Lote 17 – Quadra 22, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 8011 do Cartório de Registro de Imóveis de
Chapadão do Sul;
Lote 16 – Quadra 22, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 8010 do Cartório de Registro de Imóveis de
Chapadão do Sul;
Lote 18 – Quadra 21, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 7984 do Cartório de Registro de Imóveis de
Chapadão do Sul;
Lote 17 – Quadra 21, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 7983 do Cartório de Registro de Imóveis de
Chapadão do Sul;
Lote 18 – Quadra 20, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 7956 do Cartório de Registro de Imóveis de
Chapadão do Sul;
Lote 17 – Quadra 20, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 7955 do Cartório de Registro de Imóveis de
Chapadão do Sul;
Lote 14-D – Quadra 19, no Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, objeto da Matrícula nº 18345 do Cartório de Registro de Imóveis de
Chapadão do Sul.
Referidos imóveis integrarão a categoria de Bens de Uso Comum do Povo:
Rua: Antônio Mauri Langner – Matrículas nº 18345, 7955, 7956, 7983, 7984, 8010 e 8011 – Todas Provenientes do Cartório de Registro de Imóveis
de Chapadão do Sul-MS;
Prolongamento da Rua: Águia Dourada – Matrícula nº 15647 - Proveniente do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS;
Prolongamento da Avenida das Araras – Matrícula 15646 - Proveniente do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS;
Prolongamento da Avenida Ângelo Antônio Gaspareto – Matrícula 5163 - Proveniente do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do
Sul - MS.
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 25 de fevereiro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2021