Lei Ordinária n° 1261/2021 de 19 de Março de 2021
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL”.
A Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:
Fica instituído, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, o Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado anualmente em 22 de outubro, véspera do Aniversário do Município, e que nesse dia seja feriado só para os
trabalhadores da construção civil para que eles possam participar de eventos direcionados
as esses trabalhadores.
A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de eventos do município.
Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa,
realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da
importância da categoria para a sociedade, promover cursos de qualificação voltados aos
trabalhadores da construção civil , apresentações de equipamentos e produtos inovadores na construção civil, essas apresentações serão promovidas pelos os parceiros que tem
interesse de fazer as apresentações das tecnologias voltadas para os trabalhadores ,
promover palestra sobre a necessidade do uso de equipamentos de proteção individual
para prevenção de acidentes de trabalho.
No Dia do Trabalhador da Construção Civil, o Poder Executivo através da
Secretaria de Saúde, possa promover Campanha de Saúde para os Trabalhadores da
Construção Civil, como consultas medicas, odontológicas e que também esses
trabalhadores possam ser contemplados com os exames expedidos pelos profissionais de
saúde na campanha.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Alline Tontini
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2021