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Decreto n° 3491/2021 de 03 de Maio de 2021


“Estabelece o Plano de Ação para Adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020 (Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC) e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a norma do parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que define a adoção de um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica estabelecido o plano de ação voltado para a
    adequação às disposições do Decreto Federal n.º 10.540/2020 no que se refere ao
    atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado
    de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC),
    conforme constante no Anexo Único deste Decreto.

  • Art. 2° -

    A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante
    no Anexo Único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos
    de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal deva
    obedecer, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e será
    composta por:

    • I -

      Um representante do Poder Legislativo;

      • II -

        Um representante da autarquia municipal - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS);

        • III -

          Um representante da Contabilidade Municipal (contador(a));

          • IV -

            Um representante da Secretaria de Finanças e Planejamento; e

            • V -

              Um representante da Secretaria de Administração.

              • § 1° -

                A Comissão Especial escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.

                • § 2° -

                  Os servidores designados para compor a Comissão Especial referenciada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem
                  designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativos à contratação do SIAFIC.

                • Art. 3° -

                  A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as disposições
                  apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos
                  termos do art. 2º deste Decreto.

                • Art. 4° -

                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                Chapadão do Sul – MS, 03 de maio de 2021.

                JOÃO CARLOS KRUG

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/05/2021