Decreto n° 3491/2021 de 03 de Maio de 2021
“Estabelece o Plano de Ação para Adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020 (Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC) e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a norma do parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que define a adoção de um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), DECRETA:
Fica estabelecido o plano de ação voltado para a
adequação às disposições do Decreto Federal n.º 10.540/2020 no que se refere ao
atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado
de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC),
conforme constante no Anexo Único deste Decreto.
A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante
no Anexo Único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos
de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal deva
obedecer, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e será
composta por:
Um representante do Poder Legislativo;
Um representante da autarquia municipal - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS);
Um representante da Contabilidade Municipal (contador(a));
Um representante da Secretaria de Finanças e Planejamento; e
Um representante da Secretaria de Administração.
A Comissão Especial escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.
Os servidores designados para compor a Comissão Especial referenciada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem
designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativos à contratação do SIAFIC.
A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as disposições
apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos
termos do art. 2º deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 03 de maio de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/05/2021