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Decreto n° 3481/2021 de 19 de Abril de 2021


“Cria a Comissão de Avaliação e Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (CAPGVI), e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, a Comissão de Avaliação e Atualização da Planta Genérica de
    Valores Imobiliários (CAPGVI),
    para realizar a avaliação e a atualização da Planta
    Genérica de Valores Imobiliários (PGVI), conforme define o art. 195 da Lei
    Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2006, composta pelos seguintes membros:

    • I -

      Coordenador: Itamar Mariani, Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;

      • II -

        Subcoordenador: Juliane Portes Faustino, Diretora do Departamento de Cadastro e Tributação;

        • III -

          Membro: Ivanor Zorzo, Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos;

          • IV -

            Membro: Ricardo Estefano Enderle Bannak, Secretário Municipal de Infraestrutura e Projetos;

            • V -

              Membro: Alisson Lemos Melo, Auditor Tributário da Receita Municipal;

              • VI -

                Membro: Genésio Welter, CRECI nº 2843;

                • VII -

                  Membro: Neiva Serrano Pinheiro, CRECI nº 2240;

                  • VIII -

                    Membro: André Mezzacappa Barbosa, CREA nº SP 5061943859 - visto MS 18751; e

                    • IX -

                      Membro: Tiago Andres, CAU nº A 31272-0

                    • Art. 2° -

                      A CAPGVI tem por finalidade realizar a atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários, constituindo as tabelas de valores unitários de metro quadrado de terrenos, quadras, chácaras urbanas e de imóveis rurais, que servirão de base para o cálculo e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.

                    • Art. 3° - A CAPGVI terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para realizar os trabalhos técnicos, encaminhado posteriormente para apreciação do Executivo
                      Municipal com vista à elaboração do Projeto de Lei de atualizando a nova Planta Genérica de Valores.

                    • Art. 4° -

                      Os trabalhos realizados pela CAPGVI serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo por tanto remunerados.

                    • Art. 5° -

                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



                    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                    Chapadão do Sul - MS, 19 de abril de 2021.

                    JOÃO CARLOS KRUG

                    PREFETO MUNICIPAL 



                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2021