Decreto n° 3196/2020 de 18 de Novembro de 2020
“Atualiza a Unidade Fiscal do Município – UFM e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no percentual de 2,55%; DECRETA:
A Unidade Fiscal do Município – UFM passa a vigorar com o valor de
R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos).
O índice referido neste decreto corrigirá também os tributos
e tarifas municipais e sua respectiva base de cálculo para o exercício de 2020.
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2020