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Decreto n° 3196/2020 de 18 de Novembro de 2020


“Atualiza a Unidade Fiscal do Município – UFM e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no percentual de 2,55%; DECRETA:


  • Art. 1° -

    A Unidade Fiscal do Município – UFM passa a vigorar com o valor de
    R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos).

    • Parágrafo único. -

      O índice referido neste decreto corrigirá também os tributos
      e tarifas municipais e sua respectiva base de cálculo para o exercício de 2020.

    • Art. 2° -

      Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    CHAPADÃO DO SUL - MS, 18 DE NOVEMBRO DE 2020

    JOÃO CARLOS KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2020