Decreto n° 3099/2020 de 29 de Janeiro de 2020
“Torna sem efeito o Decreto nº 3.099, de 08 de abril de 2019, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:
Torna sem efeito o Decreto nº 3.099, de 08 de abril de 2019.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 29 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/2020