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Decreto n° 3337/2020 de 03 de Agosto de 2020


“Prorroga período de suspensão temporária das aulas e atendimentos na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica prorrogado, até 07 de
    setembro de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e atendimentos nos centros de educação infantil, da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul – MS, conforme previsto no Decreto  nº 3.249, de 17 de março de 2020.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul – MS, 03 de agosto de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/2020