Decreto n° 3227/2020 de 28 de Janeiro de 2020
“Torna sem efeito o inciso I, do Artigo 1º do Decreto nº 2.923, 27 de novembro de 2017, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:
Torna sem efeito do inciso I, do Artigo 1º do Decreto nº 2.923, 27 de novembro de 2017.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 28 de janeiro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/01/2020