Decreto n° 3186/2019 de 24 de Outubro de 2019
“Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei nº 917, de 25 de março de 2013, e Considerando a tramitação da Reforma Previdenciária e a futura necessidade de alterações da legislação local, DECRETA:
Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2.020, o mandato dos Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS) Senhor JAIRO DE FREITAS CARDOSO - Diretor Financeiro e da Senhora MARIZA SCHULTZ
- Diretora Secretária e de Benefícios.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 24 de outubro de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/2019