Decreto n° 3500/2021 de 11 de Junho de 2021
“Suspende, temporariamente, atividades de comércio ambulante no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de redução da circulação de pessoas, com vistas a diminuição da propagação do vírus do COVID-19; DECRETA:
Ficam suspensas, durante o período de 13 a 24 de junho de 2021, as atividades de comércio ambulante no âmbito do Município de Chapadão
do Sul – MS, tais como: vendedores de mudas de plantas, sofás, alimentos, colchões, móveis madeiras, cintos, carteiras, bolsas e outros produtos em geral.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RETISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 11 de junho de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/2021