Decreto n° 3290/2020 de 04 de Maio de 2020
“Prorroga prazo de vigência dos Decretos nº 3.254, de 23 de março de 2020 e 3.258, de 30 de março de 2020, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Fica prorrogado, até edição de novo regulamento, o prazo de vigência dos Decretos nº 3.254, de 23 de março de 2020 e 3.258, de 30 de março
de 2020, que determina toque de recolher em todo o território do Município de
Chapadão do Sul.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul – MS, 04 de maio de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/2020