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Decreto n° 3206/2019 de 13 de Dezembro de 2019


“Institui a Comissão Multidisciplinar de Aprovação de Projetos e Parcelamento do Solo e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano; na Lei Complementar nº 086, de 04 de maio de 2016, que Estabelece Normas para o Parcelamento do Solo Urbano; no Decreto 2.671, de 02 de fevereiro de 2016, que Regulamenta o andamento processual e define prazos relativos à aprovação de projetos arquitetônicos para fins de concessão de Licença para execução de obras de construção civil e similares, projetos de parcelamento do solo urbano; CONSIDERANDO a necessidade de agilizar, modernizar e desburocratizar os procedimentos administrativos relativos ao parcelamento do solo de forma integrada. D E C R E T A:


  • Art. 1° -

    Fica instituída a Comissão Multidisciplinar de Aprovação de Projetos e Parcelamento do Solo– COMAPS, com atribuição deliberativa e com o objetivo de:

    • I -

      Centralizar e agilizar a tramitação e análise e aprovação de projetos urbanísticos e
      de parcelamento do solo que dependam de diversos setores da Administração Municipal;

      • II -

        Promover a articulação para ordenamento do uso e da ocupação do solo.

      • Art. 2° -

        São matérias de competência da COMAPS:

        • I -

          a análise e aprovação de projetos urbanísticos e/ou complementares relativos a loteamentos e condomínio de lotes;

          • II -

            a emissão de diretrizes para parcelamento do solo e o certificado de anuência
            prévia para aprovação junto a órgãos estaduais para loteamento e condomínios de lotes;

            • III -

              a análise e aprovação de projetos de empreendimentos habitacionais de interesse
              social, assim definidos na legislação específica;

              • IV -

                a análise e aprovação de empreendimentos destinados a qualquer uso,
                implantados em imóveis localizados em área de proteção e/ou de preservação ambiental;

                • V -

                  a análise e aprovação de projetos arquitetônicos residenciais e comerciais que estejam em desacordo com a legislação urbanística vigente;

                  • VI -

                    a análise e aprovação de projetos de desdobro, remembramento e desmembramento de imóveis com área igual ou superior a 1 há;

                    • VII -

                      a análise e aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV de
                      empreendimentos e atividades que tenha significativa repercussão no ambiente urbano definidos
                      na Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015;

                      • VIII -

                        outros assuntos que lhe sejam atribuídos.

                      • Art. 3° -

                        Integram a COMAPS:

                        • I -

                          dois representantes da Assessoria Jurídica submetida a Secretaria Municipal de
                          Governo – SEGOV;

                          • II -

                            quatro representantes do Departamento de Cadastro e Tributação e Fiscalização
                            de Posturas submetido a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIP;

                            • III -

                              três representantes do Departamento de Arquitetura e Engenharia submetido a
                              Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIP;

                              • IV -

                                quatro representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos – SEINFRA;

                                • V -

                                  um representante do Departamento Municipal de Transito submetido a Secretaria
                                  Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos – SESOP;

                                  • VI -

                                    três representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA

                                  • Art. 4° -

                                    Os membros integrantes da Comissão serão nomeados por ato de
                                    competência do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                                    • § 1° -

                                      Os secretários municipais serão responsáveis pela participação efetiva dos
                                      membros das respectivas secretarias, bem como deverão garantir as condições necessárias para o
                                      bom desenvolvimento dos trabalhos da COMAPS.

                                      • § 2° -

                                        No caso de impedimento permanente será indicado novo representante.

                                      • Art. 5° -

                                        Os membros da Comissão deverão estar qualificados e terão expressos
                                        poderes para deliberar sobre o projeto submetido à análise da Comissão e expressar o
                                        posicionamento das Secretarias que representam no que tange à elaboração de pareceres,
                                        definição de diretrizes e formulação de exigências complementares, com vistas à decisão relativa à
                                        aceitação ou rejeição dos projetos apresentados.

                                      • Art. 6° -

                                        As reuniões da COMAPS serão convocadas conforme a necessidade/demanda, bem como a aprovação do parecer final exigirá a presença de no mínimo
                                        50% (cinquenta por cento) mais um dos membros componentes da Comissão

                                      • Art. 7° -

                                        Em situação excepcional, a Comissão poderá solicitar a participação do
                                        responsável técnico e/ou do proprietário do empreendimento em análise para fins de dirimir
                                        eventuais dúvidas inerentes ao projeto, sendo vedada eventual manifestação que não propicie
                                        esclarecimentos precisos, técnicos e objetivos acerca do projeto.

                                      • Art. 8° -

                                        O protocolo do(s) processo(s) será realizado perante a Secretaria Municipal
                                        de Infraestrutura e Projetos para loteamentos e condomínios e encaminhados a Secretaria de
                                        Finanças e Planejamento para projetos arquitetônicos, desmembramento e remembramento, bem
                                        como Estudo de Impacto de Vizinhança, e, posteriormente, encaminhado(s) à COMAPS para o
                                        início dos trabalhos nos termos dos artigos 1º e 2º do presente Decreto.

                                      • Art. 9° -

                                        Este Decreto revoga o Decreto 2721 de 10 de Junho de 2016, e entra
                                        em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de dezembro de 2019.



                                      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                                      Chapadão do Sul, 13 de dezembro de 2019.

                                      João Carlos Krug
                                      Prefeito Municipal


                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2019