Decreto n° 3088/2019 de 08 de Março de 2019
“Altera excepcionalmente para o exercício de 2019, a data de vencimento da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimento – TUFE”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto Lei 284, de 11 de maio de 1998 e nos Artigos 341, 349, 363 e 401 da Lei Complementar 037, de 21 de dezembro de 2006 – Código Tributário Municipal; Considerando, que o município procedeu a entrega do carnê da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE, do exercício de 2019 através dos Correios; Considerando, que os Correios atrasaram na entrega dos referidos Carnês, entregando-os em alguns casos após o vencimento dos mesmos; conforme requerimento de várias empresas que protocolaram referida solicitação junto ao departamento de cadastro; Considerando, que o atraso não se deu por inadimplência dos contribuintes, mas tão somente por falha dos Correios; Considerando, a necessidade de se proceder o recebimento do referido tributo, sem prejuízos aos contribuintes que não receberam os Carnês no prazo legal, causando assim prejuízo ao erário municipal em virtude do não recebimento da referida taxa; Resolve:
Fica prorrogado excepcionalmente para o exercício de 2019 a data de
vencimento da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE que serão:
Cota Única: 20 de março de 2019;
1ª Parcela: 20 de março de 2019;
2ª Parcela: 20 de abril de 2019, e,
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo vigência
apenas para o exercício de 2.019, mantendo na integra para os exercícios posteriores o
decreto 2.068, de 17 de fevereiro de 2.012.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul, 08 de março de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2019