Decreto n° 3501/2021 de 05 de Junho de 2021
“Institui incentivo financeiro estadual destinada aos servidores que atuam em horários extraordinários, feriados e/ou finais de semana, diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19.
JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito de Chapadão do Sul-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA
Fica instituído incentivo financeiro estadual mensal, no valor conforme estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 27/SES/MS, destinado aos servidores
que atuam em horários extraordinários, feriados e/ou finais de semana, diretamente
nas ações de vacinação contra a Covid-19.
Para o recebimento do incentivo financeiro estadual de que trata o artigo 1º, o servidor deverá atender aos seguintes critérios:
Ser assíduo;
Atender e orientar o usuário e os demais servidores com responsabilidade e respeito;
Participar de cursos/capacitações ofertados pelo município, estado ou união, quando indicado pela gestão municipal;
Replicar as capacitações para outros servidores, quando autorizado ou solicitado pela gestão municipal;
Prover, periodicamente, as necessidades de insumos e imunobiológicos, a fim de evitar prejuízos na prestação de serviços ao munícipe;
Prover, periodicamente, as necessidades de insumos e imunobiológicos, a fim de evitar prejuízos na prestação de serviços ao munícipe;
Manter as condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos, com o devido registro no mapa de controle de temperatura no início
e no final das atividades;
Dar destino adequado aos resíduos da sala de vacinação;
Registrar todos os dados referentes às atividades de vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização – SIPNI;
Registrar todos os dados referentes às atividades de vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização – SIPNI;
Manter o arquivo da sala de vacina em ordem;
Promover a organização e monitoramento da sala de vacina;
Atuar na sala de vacina e nos equipamentos sociais para ações de vacinação (Instituições educacionais, igrejas, praças, pontos de atendimento
extensivos à ESF);
Atuar na sala de vacina e nos equipamentos sociais para ações de vacinação (Instituições educacionais, igrejas, praças, pontos de atendimento
extensivos à ESF);
Realizar as atribuições sob supervisão e orientação do enfermeiro responsável; e
Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislações vigentes.
O incentivo financeiro estadual será pago no mês
subsequente à publicação deste regulamento, após o ateste de cumprimento dos
critérios estabelecidos neste artigo, que será emitido pela chefia imediata.
Não fará jus ao recebimento do incentivo financeiro estadual de que trata o artigo 1º desta Lei, o servidor que:
descumprir os critérios de que trata o artigo 2º deste Decreto;
estiver em gozo de férias, licença-prêmio, licença-maternidade e outras concessões previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
O repasse do incentivo financeiro será realizado de forma igualitária entre os membros, de acordo com a classificação e alcance de metas pelo
município, conforme previsto no art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 27/SES/MS, por meio
de monitoramento da produtividade previsto no Art. 3º da mesma Resolução.
O incentivo financeiro estadual será repassado ao município mediante as condições previstas no art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 27/SES/MS
As despesas com o incentivo financeiro estadual constante
deste Decreto correrão por conta de verbas em caráter excepcional, de incentivo
financeiro estadual aos municípios, para o fortalecimento das ações de vacinação
contra a Covid-19 no âmbito de Mato Grosso do Sul, por meio da RESOLUÇÃO Nº
27/SES/MS.
O incentivo financeiro estadual será repassado ao município mediante as seguintes condições:
O município que apresentar até às 8h do 1º dia do mês vigente, por
meio do Sistema e-vacine MS, um percentual superior a 95% de doses aplicadas em
relação as doses enviadas, receberá no mês subsequente 100% (cem por cento) do
valor previsto de repasse, constante no Anexo Único da Resolução nº 27/SES/MS;
O município que apresentar até às 8h do 1º dia do mês vigente, por
meio do Sistema e-vacine MS, um percentual entre 90% a 94,99% de doses aplicadas
em relação as doses enviadas, receberá no mês subsequente 70% (setenta por cento)
do respectivo valor previsto de repasse, constante no Anexo Único da Resolução nº
27/SES/MS;
O município que apresentar até às 8h do 1º dia do mês vigente, por
meio do Sistema e-vacine MS, um percentual inferior a 90% de doses aplicadas em
relação as doses enviadas, não fará jus ao recebimento do Incentivo Financeiro
Estadual no mês subsequente.
O Município fica desobrigado ao pagamento do incentivo quando cessarem os efeitos da RESOLUÇÃO 27/SES/MS.
Em nenhuma hipótese, o incentivo financeiro estadual
instituído por este Decreto será incorporado aos vencimentos dos profissionais que
desempenham suas atividades nas imunizações COVID-19, e não servirá de base para
incidência de quaisquer vantagens.
Em, havendo mês que não for constatado ações de vacinação em feriados, finais de semana e horário extraordinário, será o valor do referido mês
utilizado para o fortalecimento das ações de vacinação contra a Covid-19.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 15 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2021