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Decreto n° 3505/2021 de 24 de Junho de 2021


“Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o feriado do dia 29 de junho de 2021 é consagrado ao Padroeiro do Município São Pedro Apóstolo; Considerando que o dia 28 de junho do corrente ano, segunda-feira, ficará incrustado entre o domingo e o feriado; Considerando que o ponto facultativo na mencionada data, a par não impor nenhum prejuízo aos negócios do Município, proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Chapadão do Sul – MS, no dia 28 de junho de 2021, segunda-feira, excetuados os
    serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

  • Art. 2° -

    Os certames licitatórios agendados para o dia especificado no artigo 1º do presente Decreto serão mantidos, bem como será contabilizado o referido
    dia para contagem de prazos legais para certames posteriores.

  • Art. 3° -

    Os servidores municipais que prestarem serviço no dia supra mencionado perceberão os vencimentos regulares e terão direito ao dia de descanso
    proporcional, consoante determinação do Executivo.

  • Art. 4° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul – MS, 24 de junho de 2021.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2021