Decreto n° 3505/2021 de 24 de Junho de 2021
“Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o feriado do dia 29 de junho de 2021 é consagrado ao Padroeiro do Município São Pedro Apóstolo; Considerando que o dia 28 de junho do corrente ano, segunda-feira, ficará incrustado entre o domingo e o feriado; Considerando que o ponto facultativo na mencionada data, a par não impor nenhum prejuízo aos negócios do Município, proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal, DECRETA:
Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Chapadão do Sul – MS, no dia 28 de junho de 2021, segunda-feira, excetuados os
serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Os certames licitatórios agendados para o dia especificado no artigo 1º do presente Decreto serão mantidos, bem como será contabilizado o referido
dia para contagem de prazos legais para certames posteriores.
Os servidores municipais que prestarem serviço no dia supra mencionado perceberão os vencimentos regulares e terão direito ao dia de descanso
proporcional, consoante determinação do Executivo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 24 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2021