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Decreto n° 3512/2021 de 19 de Julho de 2021


“Delega competência a servidor que especifica e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos; RESOLVE:


  • Art. 1° -

    Fica delegada ao Sr. Guerino Perius, brasileiro, casado, portador do CPF nº 495.473.480-00 e do RG nº 20330925588 SSP/RS, residente na Rua Doze, 1231, Centro, Chapadão do Sul – MS, Secretário Municipal de Educação e Cultura a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura de Chapadão do Sul, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar
    licitações em conjunto com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e
    demais documentos contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais
    solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com
    o Estado ou União.

    • Parágrafo único. -

      Fica autorizado o ordenador de despesas, Secretário
      Municipal de Cultura e Esporte, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou
      emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças
      e Planejamento Sr.
      Itamar Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF nº 519.206.541-00 e
      do RG nº 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul – MS.

    • Art. 2° -

      O Ordenador de Despesas exercerá as atividades sem prejuízo das demais atribuições do seu cargo ou função.

    • Art. 3° -

      Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.420, de 06 de janeiro de 2021.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Chapadão do Sul – MS, 19 de julho de 2021.

    JOÃO CARLOS KRUG
    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/2021