Decreto n° 3514/2021 de 20 de Julho de 2021
“Suspende, temporariamente, atividades especificadas e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o número crescente de casos do novo coronavírus – COVID- 19 apresentado no Município de Chapadão do Sul – MS, DECRETA:
Ficam suspensas, no período de 21 a 27 de julho de 2021, festas de toda e qualquer espécie, tais como aniversários, casamentos, batizados, reuniões familiares, entre outras; atividades esportivas de todas as modalidades, inclusive atividades físicas em
academias, estúdios ou quadras, campos e ginásios de esportes.
Ficam suspensas, no período de 23 a 26 de julho de 2021, todas as atividades escolares, comerciais (inclusive supermercados, bares e conveniências),
empresariais, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e
religiosas de todos os cultos.
Não se incluem na suspensão prevista o caput deste artigo os comércios de fornecimento de medicamentos e de combustíveis e as atividades de mão-de-obra da construção civil, atividades agrícolas e agropecuárias e atividades de produção de derivados da cana-de-açúcar e milho
Os restaurantes poderão exercer suas atividades somente no sistema de delivery.
Em contrapartida a suspensão das atividades em dias úteis, serão antecipadas as comemorações do Dia da Independência do Brasil, 07 de Setembro, e do Dia
da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, dia 11 de Outubro.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 20 de julho de 2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/07/2021