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Decreto n° 3514/2021 de 20 de Julho de 2021


“Suspende, temporariamente, atividades especificadas e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o número crescente de casos do novo coronavírus – COVID- 19 apresentado no Município de Chapadão do Sul – MS, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Ficam suspensas, no período de 21 a 27 de julho de 2021, festas de toda e qualquer espécie, tais como aniversários, casamentos, batizados, reuniões familiares, entre outras; atividades esportivas de todas as modalidades, inclusive atividades físicas em
    academias, estúdios ou quadras, campos e ginásios de esportes.

  • Art. 2° -

    Ficam suspensas, no período de 23 a 26 de julho de 2021, todas as atividades escolares, comerciais (inclusive supermercados, bares e conveniências),
    empresariais, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e
    religiosas de todos os cultos.

    • § 1° -

      Não se incluem na suspensão prevista o caput deste artigo os comércios de fornecimento de medicamentos e de combustíveis e as atividades de mão-de-obra da construção civil, atividades agrícolas e agropecuárias e atividades de produção de derivados da cana-de-açúcar e milho

      • § 2° -

        Os restaurantes poderão exercer suas atividades somente no sistema de delivery.

        • § 3° -

          Em contrapartida a suspensão das atividades em dias úteis, serão antecipadas as comemorações do Dia da Independência do Brasil, 07 de Setembro, e do Dia
          da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, dia 11 de Outubro.

        • Art. 3° -

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

        Chapadão do Sul – MS, 20 de julho de 2021

        JOÃO CARLOS KRUG
        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/07/2021