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Lei Ordinária n° 988/2014 de 20 de Maio de 2014


"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 7% (sete por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de 1° de abril de 2014.
      • Art. 2°. -
        As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
        • Art. 3°. -
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 20 de maio de 2014.

        LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2014