Brasao logo camarachapadaodosul

Portaria n° 522/2021 de 07 de Julho de 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, Resolve:

Considerando a faculdade da contagem recíproca do tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da Constituição Federal; Considerando ainda que no processo Administrativo n.º 063/2021, foi juntada a certidão na forma legal nº 06001160.1.00045/06-5 emitida pelo INSS, que culminou com o deferimento do pedido da servidora MARCIA PAIVA DE OLIVEIRA PONTEL, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Serviço de Saúde, matricula 725, Resolve: AVERBAR


  • Art. 1° -

     Determinar a averbação nos assentos funcionais da servidora acima, o tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, os seguintes períodos:

    ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE SAO VICENTE DE
    PAULO
    – 17/07/1991 a 05/10/1993 Tempo de Contribuição: 2 ano(s), 2 mês(es), 19 dia(s);


    SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR DIAMANTE LTDA - 01/03/1994 a
    19/06/1995 - Tempo de Contribuição: 1 ano(s), 2 mês(es), 1 dia(s);


    MUNICIPIO DE CHAPADAO DO SUL - 02/05/1995 a 02/08/2001 Tempo de
    Contribuição: 6 ano(s), 3 mês(es), 1 dia(s);


    Tempo de Contribuição (TC) = 3516 dia(s), correspondendo a 9
    Ano(s), 7 Mês(es) e 21 Dia(s)

  • Art. 2° -

    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se.

Chapadão do Sul-MS, 07 de Julho 2021.

João Carlos Krug
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/2021