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Portaria n° 438/2021 de 26 de Maio de 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:


  • Art. 1° -

    Constituir a COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS, que terá como função a regularização da situação dos bens patrimoniais, tendo como atribuições:

    • I -

      Avaliar os resultados do inventário físico realizado pelo Setor de Patrimônio, junto a todos os Órgãos Municipais;

      • II -

        Incorporar ao patrimônio os bens encontrados fisicamente e que não constam dos
        registros do sistema patrimonial informatizado, procedendo à avaliação dos mesmos;

        • III -

          Excluir, depois de esgotadas todas as possibilidades de localização, aqueles bens constantes dos registros patrimoniais, mas que não foram localizados;

          • IV -

            Verificar a possibilidade de remanejamento de bens que porventura estejam ociosos em um Órgão e que possam servir para outro;

            • V -

              Verificar a possibilidade de recuperação de bens, quando esta for financeiramente viável, e houver aplicação para os mesmos no âmbito municipal;

              • VI -

                Proceder à baixa dos bens junto com o Departamento de Patrimônio que porventura venham a ser considerados inservíveis (ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis);

                • VII -

                  Definir a forma de alienação ou desfazimento (leilão, doação, permuta, inutilização, abandono, ou qualquer outra modalidade prevista na legislação) para os bens considerados inservíveis;

                  • VIII -

                    Revisar as especificações dos bens constantes dos registros patrimoniais informatizados e promover as alterações de acordo com os apontamentos da equipe que realizou o levantamento físico, caso haja alteração.

                  • Art. 2° -

                    Constitui-se a presente Comissão dos seguintes membros (servidores efetivos), sob a presidência do primeiro:

                    • 1 -

                      Gustavo Flesch Werneck Passos

                      • 2 -

                        Kayth Kery Lorini de Castro

                        • 3 -

                          Johnatan Hoesel Lyra

                        • Art. 3° -

                          A presente Comissão poderá convocar outros servidores para colaborarem na execução do presente trabalho.

                        • Art. 4° -

                          Na falta de um “Manual de Procedimentos Patrimoniais”, devidamente aprovado por
                          lei municipal, a presente Comissão terá, o respaldo da Legislação vigente (Lei nº 8.666) e ainda
                          basear-se na redação do Decreto nº 1.730, de 15 de junho de 2009, que “DO DESFAZIMENTO DE
                          BENS PATROMONIAIS”.

                        • Art. 5° -

                          Os trabalhos da presente Comissão deverão ser iniciados imediatamente após a publicação desta Portaria, devendo apresentar relatórios de suas atividades e concluir-se no prazo de 120 dias.

                        • Art. 6° -

                          Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.



                        Registra-se e Publica-se.

                        Chapadão do Sul,-MS, 26 de maio de 2021.

                        João Carlos Krug
                        Prefeito Municipal


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2021