Portaria n° 438/2021 de 26 de Maio de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Constituir a COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS, que terá como função a regularização da situação dos bens patrimoniais, tendo como atribuições:
Avaliar os resultados do inventário físico realizado pelo Setor de Patrimônio, junto a todos os Órgãos Municipais;
Incorporar ao patrimônio os bens encontrados fisicamente e que não constam dos
registros do sistema patrimonial informatizado, procedendo à avaliação dos mesmos;
Excluir, depois de esgotadas todas as possibilidades de localização, aqueles bens constantes dos registros patrimoniais, mas que não foram localizados;
Verificar a possibilidade de remanejamento de bens que porventura estejam ociosos em um Órgão e que possam servir para outro;
Verificar a possibilidade de recuperação de bens, quando esta for financeiramente viável, e houver aplicação para os mesmos no âmbito municipal;
Proceder à baixa dos bens junto com o Departamento de Patrimônio que porventura venham a ser considerados inservíveis (ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis);
Definir a forma de alienação ou desfazimento (leilão, doação, permuta, inutilização, abandono, ou qualquer outra modalidade prevista na legislação) para os bens considerados inservíveis;
Revisar as especificações dos bens constantes dos registros patrimoniais informatizados e promover as alterações de acordo com os apontamentos da equipe que realizou o levantamento físico, caso haja alteração.
Constitui-se a presente Comissão dos seguintes membros (servidores efetivos), sob a presidência do primeiro:
Gustavo Flesch Werneck Passos
Kayth Kery Lorini de Castro
Johnatan Hoesel Lyra
A presente Comissão poderá convocar outros servidores para colaborarem na execução do presente trabalho.
Na falta de um “Manual de Procedimentos Patrimoniais”, devidamente aprovado por
lei municipal, a presente Comissão terá, o respaldo da Legislação vigente (Lei nº 8.666) e ainda
basear-se na redação do Decreto nº 1.730, de 15 de junho de 2009, que “DO DESFAZIMENTO DE
BENS PATROMONIAIS”.
Os trabalhos da presente Comissão deverão ser iniciados imediatamente após a publicação desta Portaria, devendo apresentar relatórios de suas atividades e concluir-se no prazo de 120 dias.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul,-MS, 26 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2021