Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 940/2013 de 24 de Setembro de 2013


"Altera dispositivo da Lei n° 926, de 20 de junho de 2013, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 2° da Lei n° 926, de 20 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 2°. -  A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas com manutenção de equipamentos e veículos das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul - MS, para pagamento de energia, água, telefone, alimentação, serviços prestados por terceiros, bem como despesas de convênio de cooperação a ser firmado entre o Município e a Polícia Militar de Chapadão do Sul, referente a trabalho voluntário em horário de folga para patrulhamento ostensivo da rede de ensino público e particular de Chapadão do Sul.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 24 de setembro de 2013.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/2013