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Lei Ordinária n° 1173/2018 de 14 de Março de 2018


"Dispõe sobre a criação da Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à escola, visando a sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha entre outras providências"-.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n° 1 1.340, de 7 de agosto de 2006).

  • Art. 2°. -
     A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
  • Art. 3°. -
     A Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Chapadão do Sul/MS, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
  • Art. 4º. -
     O Programa Maria da Penha vai à Escola, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos da rede pública municipal, bem como entidades da sociedade organizada.
  • Art. 5°. -
     A execução desta Lei fica a Cargo do Poder Executivo, em especial da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, devendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
  • Art. 6°. -
     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
  • Art. 7°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 14 de março de 2018.

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2018