Lei Ordinária n° 1173/2018 de 14 de Março de 2018
"Dispõe sobre a criação da Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à escola, visando a sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha entre outras providências"-.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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Art. 1°. - Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n° 1 1.340, de 7 de agosto de 2006).
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Art. 2°. - A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
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Art. 3°. - A Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Chapadão do Sul/MS, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
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Art. 4º. - O Programa Maria da Penha vai à Escola, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos da rede pública municipal, bem como entidades da sociedade organizada.
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Art. 5°. - A execução desta Lei fica a Cargo do Poder Executivo, em especial da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, devendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
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Art. 6°. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 7°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 14 de março de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2018