Lei Ordinária n° 1271/2021 de 23 de Junho de 2021
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas digitadas em computador, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Torna obrigatória a expedição de receitas médicas e
odontológicas digitadas em computador, nos postos médicos, nas unidades básicas de
saúde do PSF, hospitais, clínicas, consultórios médicos da rede pública e privada do
Município de Chapadão do Sul.
A obrigatoriedade da expedição de receitas de
acordo com o disposto no caput deste artigo, exclui a utilização de códigos ou abreviaturas.
fica obrigado a secretaria de saúde de capacitar
com cursos de digitação os médicos e dentista da rede pública de saúde do município.
A receita médica ou odontológica conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Nome, endereço e telefone do posto médico, da unidade básica de saúde, hospital, clínica ou consultório médico onde foi expedida a receita;
Nome e endereço do paciente;
Nome do medicamento indicado, e, sempre que possível, com a indicação do respectivo medicamento genérico;
Forma de uso do medicamento- interno ou externo;
Concentração- dosagem;
Forma de apresentação;
Quantidade prescrita- número de caixas;
Dosagem;
Período- dias de tratamento;
Assinatura do médico, com o respectivo carimbo constando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina/Odontologia.
Assinatura do médico, com o respectivo carimbo constando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina/Odontologia.
O descumprimento das disposições desta Lei, por parte do médico ou odontólogo, implicará nas seguintes penalidades:
Advertência por escrita, na primeira autuação;
Multa de 9 (nove) UFFI- Unidade Fiscal do Município, na segunda autuação;
Multa de 18 (dezoito) a 36 (trinta e seis) UFFI, a partir da terceira autuação.
Os recursos oriundos das multas aplicadas no caput
deste artigo serão creditados nos cofres do município.
O disposto nesta Lei será regulamentado no prazo de 90 (NOVENTA) dias, contados da data da publicação, por ato do Chefe do Executivo
Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2021