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Lei Ordinária n° 1272/2021 de 13 de Julho de 2021


“Autoriza doação de área que especifica e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1° -

    Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MATO GROSSO DO SUL, inscrita no
    CNPJ sob nº 03.983.509/0001-90, um lote de terreno urbano sob o número 10-A, da
    quadra C-01, no Loteamento Parque União, na cidade de Chapadão do Sul – MS,
    registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul sob Matrícula
    8110

  • Art. 2° -

    A donatária deverá construir sua sede no prazo máximo e improrrogável de 01 (um) ano, sob pena de retrocessão do bem público para o
    Município, sem qualquer tipo de indenização.

  • Art. 3° -

    As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.

  • Art. 4° -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se.

Chapadão do Sul – MS, 13 de julho de 2021

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/07/2021