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Lei Ordinária n° 1276/2021 de 11 de Agosto de 2021


“Concede Subvenção a LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, inscrito no CNPJ sob nº 01.561.547/0001-29, subvenção
    social na importância de R$ 97.006,00 (noventa e sete mil e seis reais), com o objetivo
    de colaborar com o acolhimento institucional de idosos e adultos incapazes de nosso
    município

  • Art. 2° -

    A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

  • Art. 3° -

    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
    seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
    Unidade: 02.40.02 - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social;
    Funcional: 08.244.0007.2175 - Serviços de Proteção Social Especial (PAEFI / MSE /
    PTMC / PAC I / FEAS);
    Fonte: 1.00.000 - Recursos Ordinários;
    Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais ....... R$ 97.006,00.

  • Art. 4° -

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul – MS, 11 de agosto de 2021.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/08/2021