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Decreto n° 3528/2021 de 12 de Agosto de 2021


Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Em conformidade com a Resolução nº 734, de 11 de agosto de 2021, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral
    de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de
    dezembro de 2012, concede a Empresa
    VANDERLEI MONTANARO CANDIDO ME, inscrita no CNPJ 18.634.323/0001-00, o incentivo abaixo relacionado:

  • a) -

    Doação de terreno, com área de 682,49m2 (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), denominado Lote 14- A, da Quadra 19, na 2ª Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo
    2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012;

  • b) -

    Doação de terreno, com área de 682,49m2 (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), denominado Lote 14- B, da Quadra 19, na 2ª Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo
    2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012;

  • c) -

    Doação de terreno, com área de 682,49m2 (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), denominado Lote 14- C, da Quadra 19, na 2ª Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo
    2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se.

Chapadão do Sul – MS, 12 de agosto de 2021.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/08/2021