Brasao logo camarachapadaodosul

Decreto n° 3529/2021 de 12 de Agosto de 2021


“Declara de Utilidade Pública e Desapropria 5.000 m3(cinco mil metros cúbicos de agregados para fins de recuperação de estradas municipais”.

Joao Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso “VII” , do artigo 78 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação
    amigável ou judicial, nos termos da letra “ i ” do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41,
    objetivando a recuperação de estradas municipais, 5.000 M3(cinco mil, metros cúbicos) de
    agregados, localizados na Fazenda Campo Alegre, de propriedade da empresa Norilda
    Rotili Bandeira Me– CNPJ n. 18.694.693/0001-25 (Cascalheira Furnas) de propriedade de
    Norilda Rotili Bandeira – CPF n. 922.450.131-15.

  • Art. 2° -

    O valor atribuído à área declarada de utilidade pública, conforme laudo avalia tório, é de R$ 65.000,00(sessenta e cinco mil reais) devendo ser
    pagos quando efetuado o devido empenho.

  • Art. 3° -

    Para fins no disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41, a presente declaração de utilidade pública e desapropriação é considerada de natureza
    urgente.

  • Art. 4° -

    As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, se necessário:


    02.25.01 - SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS
    PÚBLICOS
    15.451.0004-1.004 - OBRAS E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA
    URBANA E RURAL
    FONTE: 1.00.000 RECURSOS ORDINÁRIOS
    ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
    FICHA: 0155

  • Art. 5° -

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se.

Chapadão do Sul, MS, 12 de agosto de 2021.

Joao Carlos Krug
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/08/2021