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Decreto n° 3468/2021 de 30 de Março de 2021


“Suspende, temporariamente, atividades de comércio ambulante no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de redução da circulação de pessoas, com vistas a diminuição da propagação do vírus do COVID-19; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Ficam suspensas, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar do dia 01 de abril de 2021, as atividades de comércio ambulantes no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS, tais como: vendedores de mudas de plantas, sofás, alimentos, colchões, móveis madeiras, cintos, carteiras, bolsas e outros produtos em geral.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul-MS, 30 de março de 2021.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/2021