Decreto n° 3468/2021 de 30 de Março de 2021
“Suspende, temporariamente, atividades de comércio ambulante no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de redução da circulação de pessoas, com vistas a diminuição da propagação do vírus do COVID-19; DECRETA:
Ficam suspensas, pelo período de 15
(quinze) dias, a contar do dia 01 de abril de 2021, as
atividades de comércio ambulantes no âmbito do
Município de Chapadão do Sul – MS, tais como:
vendedores de mudas de plantas, sofás, alimentos,
colchões, móveis madeiras, cintos, carteiras, bolsas e
outros produtos em geral.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul-MS, 30 de março de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/2021