Decreto n° 3533/2021 de 24 de Agosto de 2021
“Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Em conformidade com a Resolução nº 736, de 18 de agosto
de 2021, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral
de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de
dezembro de 2012, concede a Empresa FERREIRA & BARBADO LTDA, inscrita
no CNPJ 40.013.722/0001-03, o incentivo abaixo relacionado:
a) Doação de terreno, com área de 291,09 m² (duzentos e noventa e
um metros e nove decímetros quadrados), denominado lote 24-A, da Quadra 20, na 2º
Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 912, de 20
de dezembro de 2012.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
CHAPADÃO DO SUL-MS, 24 DE AGOSTO DE 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/08/2021