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Decreto n° 3534/2021 de 25 de Agosto de 2021


“Dispõe sobre a adoção de medidas de flexibilização quanto às restrições impostas pela pandemia no âmbito da Administração do Município de Chapadão do Sul – MS, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as reuniões realizadas no âmbito do Comitê de Enfrentamento à Covid-19. D E C R E T A:


  • Art. 1° -

    A mantença do toque de recolher a partir da 1:00am até às
    5:00am.

  • Art. 2° -

    Apresentação do comprovante de vacinação para ingresso e
    permanência em todos os estabelecimentos comerciais,
    mediante verificação por meio da
    carteira de vacinação, a qual contenha informações de que o cidadão(ã) tenha sido vacinado com no
    mínimo uma dose do imunizante contra a COVID-19, compreendido o público vacinável,
    assim como
    para shows e eventos públicos ou privados, em ambientes fechados ou ao ar livre,
    respeitadas as medidas sanitárias existentes, de biossegurança, regras de distanciamento
    e utilização de máscara.

  • Art. 3° -

    A realização de shows e eventos em ambientes fechados e ao ar
    livre deverão respeitar lotação máxima de até 90%, somente para assentos, não sendo
    permitida a presença de pessoas em pé ou aglomeradas nos locais/recintos, respeitadas
    as medidas sanitárias existentes, de biossegurança, regras de distanciamento e utilização
    de máscara.

  • Art. 4° -

    Os estabelecimentos comerciais em geral deverão respeitar a
    lotação máxima em seus ambientes/recintos, limitada a 90%, respeitadas as medidas
    sanitárias existentes, de biossegurança, regras de distanciamento e utilização de
    máscara.

  • Art. 5° -

    No que tange aos shows compreendidos como de grande porte,
    deverão os idealizadores comunicarem o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com
    antecedência mínima de 20 (vinte) dias, possibilitando análise acurada quanto a eventual
    deferimento ou não.

  • Art. 6° -

    Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
    ressalvadas as penalidades impostas nos decretos precedentes naquilo em que não forem
    conflitantes, especialmente quanto às medidas sanitárias, de biossegurança, regras de
    distanciamento e utilização de máscaras.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 25 de agosto de 2021.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/08/2021