Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Decreto n° 3550/2021 de 24 de Setembro de 2021


“Altera a redação do Decreto nº 3.225, de 23 de janeiro de 2020, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, DECRETA:


  • Art. 1° -

    O Artigo 2º do Decreto nº 3.225, de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    • Art. 2° -

      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    registra-se e pubçica-se.

    Chapadão do Sul – MS, 24 de setembro de 2021.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal

    -Assinado Digitalmente-


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/2021