Decreto n° 3550/2021 de 24 de Setembro de 2021
“Altera a redação do Decreto nº 3.225, de 23 de janeiro de 2020, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, DECRETA:
O Artigo 2º do Decreto nº 3.225, de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
registra-se e pubçica-se.
Chapadão do Sul – MS, 24 de setembro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/2021